Perguntas Frequentes
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual a importância do Seguro Automóvel?
O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.
O que garante o Seguro obrigatório?
Garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor.
É possível segurar todos os riscos?
Não. Nenhum Seguro cobre todos os riscos. O termo "todos os riscos" é incorrectamente utilizado como referência à cobertura de Danos Próprios.
O que é a cobertura de Danos Próprios?
Além do Seguro de Responsabilidade Civil, pode ainda ser contratada a cobertura de Danos Próprios, que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Esclareça com o seu Agente ou Mediador de Seguros todas as opções que pode contratar ao abrigo desta cobertura.
Que coberturas adicionais podem ser contratadas?
- Choque, colisão, Capotamento;
- Incêndio, Raio, Explosão;
- Furto ou Roubo;
- Perda Total
- Fenómenos da Natureza;
- Actos Maliciosos;
- Valor em Novo;
- Quebra Isolada de Vidros;
- Veículo de Substituição;
- Ocupantes;
- Protecção Jurídica;
- Assistência em Viagem;
- Bagagens.
Posso mudar de Companhia de Seguros a qualquer momento?
Não, a não ser com justa causa nos termos gerais de direito. Se não tiver justa causa não será reembolsado pelo período não decorrido.
Se transferir o meu Seguro automóvel de Companhia perco o bónus?
Não. Basta que apresente na nova Companhia o seu Certificado de Tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato.
O que é um certificado de tarifação?
É o documento comprovativo da existência de bonificação ou agravamento na sua anterior Companhia.
O que é o sistema Bónus/Malus?
É um sistema de bonificações (Bónus) ou agravamento (Malus) do prémio a pagar, respectivamente por ausência ou ocorrência de sinistros. Este sistema aplica-se apenas às seguintes coberturas:
- Responsabilidade Civil (Obrigatória e Facultativa);
- Choque, colisão ou capotamento;
- Incêndio, queda de raio ou explosão.
O que é a franquia?
A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. É calculada por referência ao capital Seguro e, excepto se o contrato vigorar com franquia zero ao primeiro sinistro, é aplicável exclusivamente às seguintes coberturas facultativas:
• Choque, colisão ou capotamento;
• Incêndio, queda de raio ou explosão;
• Fenómenos da natureza;
• Actos maliciosos;
• Valor em novo em caso de Perda Total.
O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de um perda parcial do veículo Seguro, sendo a Liberty responsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia.
O que devo fazer se for para o estrangeiro?
Deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para todos os países que vai visitar. Confirme se as coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde.
Para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando à sua Companhia de Seguros uma extensão territorial para eles.
O que devo fazer em caso de anulação da apólice por venda do veículo?
Deverá informar de imediato a Companhia de Seguros por escrito. O Seguro termina às 24h do dia da venda do veículo!
Que extras do automóvel devo incluir no Seguro?
Todos aqueles que não venham incorporados de origem no veículo, devendo ser discriminados pelo Tomador do Seguro ou Segurado, com indicação do respectivo valor.
Os extras incorporados de fábrica no veículo que não façam parte integrante do equipamento standard do mesmo ficam igualmente abrangidos, desde que discriminados na proposta contratual, ainda que sem indicação do respectivo valor.
Terei que informar a Companhia de Seguros da desvalorização do meu carro?
Não é necessário, dado que a Companhia de Seguros efectua automaticamente a desvalorização na altura da renovação do contrato.
Qual a duração do contrato de Seguro automóvel?
A duração está sempre claramente identificada nas condições particulares e na Carta Verde. Em regra a duração é de 1 ano e renovável automaticamente excepto, se pedir a anulação por escrito à Companhia com um prazo mínimo de 30 dias.
Quando é que devo pagar o Seguro?
O Seguro só é válido, se o pagamento do prémio (ou fracção) for efectuado dentro do prazo estabelecido no aviso de pagamento. Caso contrário, o contrato não produzirá efeito.
Em caso de colisão com outro veículo devo preencher algum documento?
Independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) que lhe é fornecida com os restantes documentos do Seguro.
Preencha os dados sobre ambos os condutores, marque com uma cruz a forma como ocorreu o acidente e assinem ambos a declaração. Cada condutor deverá ficar com uma cópia. Se houver testemunhas, não se esqueça de indicar os respectivos nomes e contactos.
Sempre que houver feridos, mesmo que ligeiros, deverá ligar para o 112 (SOS Número Nacional de Socorro).
Posteriormente entregue uma cópia da D.A.A.A. na sua Seguradora ou no seu Agente de Seguros e preencha a participação de sinistro, impressa no verso da D.A.A.A., indicando a oficina onde pretende reparar o seu veículo.
O que é a convenção IDS?
Indemnização Directa ao Segurado Esta convenção tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada condutor regularize o sinistro directamente com a sua própria Companhia de Seguros, independentemente da culpa no acidente.
Para que um acidente seja regularizado ao abrigo desta convenção é necessário que:
1. Intervenham apenas 2 veículos.
2. Ambos tenham matrícula portuguesa.
3. O acidente ocorra em território nacional.
4. Resultem exclusivamente danos materiais.
5. Os danos do veículo garantido na Credora não excedam € 50.000,00.
6. Ambos os veículos tenham Seguro válido numa das Companhias Aderentes à Convenção
O meu veículo foi roubado, o que devo fazer?
Deverá dirigir-se rapidamente à esquadra mais próxima e participar a ocorrência. Peça uma cópia da participação e entregue-a ao seu Agente ou Mediador de Seguros.
Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer ou o fizer sem o seu consentimento (casos de furto ou roubo), a Companhia de seguros pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.
Se o meu carro for totalmente inutilizado por força de um acidente, qual o valor da indemnização a que tenho direito?
Se a responsabilidade for do terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente.
Se a responsabilidade for sua e tiver a respectiva cobertura de danos próprios terá direito a receber o capital seguro à data do acidente.
Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado, caso este fique na sua posse.